STF mantém júri popular de presidente do Atlético-GO acusado da morte de radialista

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) de mandar a júri popular o presidente do Atlético-GO, Maurício Sampaio, pela morte do jornalista Valério Luiz, em Goiânia. Ele negou recurso da defesa em favor do dirigente, que aguarda tramitação do caso em liberdade. Os advogados de Sampaio já entraram novamente com outro pedido, que agora será julgado pela 2ª Turma Supremo.

Em nota enviada ao GloboEsporte.com, a assessoria de imprensa do Atlético-GO informou que o clube não irá se pronunciar sobre o assunto, pois trata a situação como um “caso de ordem pessoal do presidente”.

A reportagem também procurou o advogado de Sampaio no caso, Alexandre Luiz Amorim Falaschi, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.

O crime aconteceu em 5 de julho de 2012, logo depois de Valério deixar a Rádio Jornal 820, no Setor Serrinha, em Goiânia. Ele foi atingido por seis tiros.

O juiz Lourival Machado, da 2ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, mandou Sampaio, na época, vice-presidente do clube, a júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe mediante recompensa e adoção de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele é acusado de ser o mandante do crime.

A defesa recorreu, sem sucesso, ao TJ-GO e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, a defesa foi ao STF, alegando “ausência de indícios suficientes de sua participação do homicídio, bem como pela falta de motivação na decisão de pronúncia”. Porém, novamente o pedido foi indeferido.

FONTEGloboesporte.com
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